English version
The new PeopleSoft HCM update is now available with support for the Payroll Loan Collateral functionality for Brazil. This update complies with MTE Ordinance No. 1,115, dated June 25, 2026, which amends MTE Ordinance No. 435/2025 and regulates the use of collateral in Crédito do Trabalhador (Worker Credit) payroll loan operations.
This update extends the existing Payroll Loans functionality to support collateral associated with payroll loan contracts, including:
- Support for collateral based on termination payments and FGTS-related amounts.
- Specific processing of payroll loans during employee terminations.
- New elements, variables, accumulators, and formulas required to calculate collateral amounts.
- Updates to element groups and payroll processing rules.
- Support for recording the information required to comply with eSocial reporting requirements.
- Addition of the CONSIG RESC BRA deduction for payroll loan processing during employee terminations, along with the required supporting configuration and payroll elements.
Delivered Components:
- Patchset 39620007 – PeopleSoft Release Patchset: HCM – 07/01/2026
- Bug 39639134 – GP BRAZIL: PAYROLL LOANS COLLATERAL FUNCTIONALITY
This PRP must be applied on top of Oracle PeopleSoft HCM Image #55.
The update is available for download from My Oracle Support.
Important – Temporary Guidance from the Brazilian Ministry of Labor and Employment (MTE)
On July 2, 2026, the Brazilian Ministry of Labor and Employment (MTE), through the eSocial Portal, published the announcement “Additional Guidance on the Implementation of the Payroll Loan Collateral Functionality”, providing instructions for employers during the transition period for the new functionality.
According to the announcement, outstanding loan balance information will be made available to the Crédito do Trabalhador platform gradually. As a result, for employee terminations occurring between June 26 and July 22, 2026, employers should deduct only the payroll loan installment corresponding to the termination payroll period. The available compensation amount must be calculated using the same methodology applied to regular payroll processing, after all mandatory statutory deductions.
The announcement also clarifies that employers who have already followed the procedures established under the current regulations are not required to review or modify any actions previously performed.
Link to the official announcement.
Guidance for Oracle PeopleSoft HCM Customers
Customers That Have Not Yet Implemented Payroll Loan Processing During Employee Terminations
During the temporary transition period established by the MTE, Oracle recommends the following temporary configuration:
- Add a new Effective Date to the CONSIGNADO deduction element.
- Change the Generation Control field to FP GC ATIVO.
- After the transition period ends (July 22, 2026), add another Effective Date to the same element and restore the Generation Control value to FP GC SO ATIVOS, returning the functionality to its standard behavior.
Customers That Have Already Implemented the Functionality
No review or changes to the existing configuration are required.
The delivered elements for payroll loan processing during employee terminations can continue to be used as configured. However, during the transition period established by the MTE, payroll loan deductions must be entered manually through the Element by Payee component, as described in the functional documentation delivered with the patch.
Recommendation
Oracle recommends reviewing both the functional documentation included with the patch and the official MTE/eSocial announcement, which provide additional guidance for the transition period. These documents describe the prerequisites, required configuration steps, and implementation procedures necessary to deploy and use the new functionality successfully.
Portuguese Version
Está disponível a atualização do Oracle PeopleSoft HCM que implementa o suporte à funcionalidade Garantias para Empréstimos Consignados, em conformidade com a Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, que altera a Portaria MTE nº 435/2025 e regulamenta o uso de garantias nas operações do Crédito do Trabalhador com desconto em folha de pagamento.
Esta atualização amplia a funcionalidade existente de Empréstimos Consignados para contemplar o tratamento das garantias vinculadas aos contratos de crédito, incluindo:
- Suporte às garantias sobre verbas rescisórias e valores relacionados ao FGTS;
- Processamento específico de empréstimos consignados em rescisões contratuais;
- Inclusão de novos elementos, variáveis, acumuladores e fórmulas para cálculo das garantias;
- Atualização dos grupos de elementos e das regras de processamento da folha de pagamento;
- Suporte ao registro das informações necessárias para atendimento às exigências do eSocial;
- Inclusão da dedução CONSIG RESC BRA para o processamento de empréstimos consignados em rescisões, bem como das respectivas configurações e elementos de apoio.
As alterações estão disponíveis nos seguintes componentes:
- Patchset 39620007 – PEOPLESOFT RELEASE PATCHSET: HCM – 07012026
- Bug 39639134 – GP BRAZIL: PAYROLL LOANS COLLATERAL FUNCTIONALITY
Este PRP deve ser aplicado sobre a Imagem #55 do Oracle PeopleSoft HCM.
O download pode ser realizado por meio do My Oracle Support.
Importante – Orientações transitórias do Ministério do Trabalho e Emprego
Em 2 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Portal eSocial, publicou o comunicado “Orientações adicionais sobre a implantação da funcionalidade de Garantias no Crédito do Trabalhador”, esclarecendo os procedimentos a serem adotados durante o período de transição da nova funcionalidade.
Conforme o comunicado, a disponibilização das informações de saldo devedor na Plataforma do Crédito do Trabalhador ocorrerá de forma gradual. Em razão disso, para os desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, o empregador deverá efetuar apenas o desconto da parcela correspondente à competência do desligamento. A apuração da remuneração disponível deverá seguir a mesma lógica utilizada nas folhas de pagamento mensais, considerando os valores apurados após as deduções legais obrigatórias.
O comunicado também esclarece que os empregadores que já tenham realizado os procedimentos previstos na regulamentação vigente não precisam revisar ou alterar os atos já praticados.
O comunicado oficial está disponível em Garantias no Credito do Trabalhador
Orientações para clientes Oracle PeopleSoft HCM
Clientes que ainda não implementaram o processamento de empréstimos consignados em rescisão
Sugerimos as seguintes configurações temporárias durante o período de exceção estabelecido pelo MTE:
- Incluir uma nova Data Efetiva no elemento de dedução CONSIGNADO;
- Alterar o campo Controle de Geração para FP GC ATIVO;
- Após o encerramento do período de transição (22 de julho de 2026), incluir uma nova Data Efetiva no mesmo elemento e restaurar o Controle de Geração para FP GC SO ATIVOS, retornando ao comportamento padrão da funcionalidade.
Clientes que já implementaram a funcionalidade
Não é necessária qualquer revisão das configurações já implantadas.
Os elementos disponibilizados para o processamento de empréstimos consignados em rescisão podem continuar sendo utilizados normalmente. Entretanto, durante o período transitório definido pelo MTE, os descontos deverão ser informados por meio de lançamento manual via Elemento por Empregado, conforme descrito na documentação funcional do patch.
Recomendação
Recomendamos a leitura da documentação funcional disponibilizada com o patch, bem como do comunicado oficial do MTE/eSocial, que contém orientações complementares para o período de transição. Ambos os documentos apresentam os pré-requisitos, as configurações necessárias e os procedimentos para implantação e utilização da funcionalidade.